komunique

Condições Gerais do Projeto Komunique

Este contrato tem objetivo de regular as relações mantidas entre a CONTRATANTE e as empresas do Projeto Komunique. Representará o Projeto Komunique, na condição de Contratada, aquela empresa que estiver indicada no documento de vinculação a estas condições gerais, tais como Proposta Comercial, Termo de Adesão, Termo de Aceitação e outros instrumentos onde constem as condições comerciais do negócio.

As definições abaixo são consideradas para os fins deste instrumento e em todas as referências apresentadas em documentos e ambientes em que as partes estiverem vinculadas.

  • PROJETO KOMUNIQUE: consiste em um projeto em que empresas de tecnologia se uniram para proporcionar a realização de serviços de comunicação digital. Estas empresas mantêm entre si contrato de parceria na busca do alcance do melhor atendimento no mercado. Nesse instrumento a referência às empresas que integram o Projeto ou a referência ao Projeto se dará com o uso da expressão "KOMUNIQUE”.
  • CONTRATANTE: Se refere à empresa que utiliza as tecnologias de comunicação digital através das empresas do PROJETO KOMUNIQUE, para enviar conteúdo próprio ou de terceiros para os quais preste serviço. Estará indicada no documento de vinculação a este instrumento.
  • INTERESSADO: É o titular do conteúdo, ou seja, aquele quem solicita à CONTRATANTE que realize a comunicação (em seu nome ou de seus clientes), que por sua vez, é realizada através dos recursos da KOMUNIQUE. Quando a CONTRATANTE é a geradora do conteúdo será ao mesmo tempo CONTRATANTE e INTERESSADO.
  • DESTINATÁRIO: Refere-se à pessoa que receberá o conteúdo enviado.
  • CANAL DE COMUNICAÇÃO: Empresa, que não integra o Projeto Komunique, que opera ou que é titular de canais de comunicação por onde transita o conteúdo, tais como operadores de telefonia e brokers, empresas de mídias sociais Meta, Telegram, Google e outras, provedores de e-mail, etc.
  • AUTORIZAÇÕES: São permissões dadas pelos DESTINATÁRIOS que lhes permitem serem acionados, tais como OPT-INs, aceites e outros que poderão ser exigidos a qualquer momento pela KOMUNIQUE ou por um CANAL DE COMUNICAÇÃO
  • DESAUTORIZAÇÕES: Expressa manifestação do DESTINATÁRIO acerca do CANCELAMENTO das autorizações, tais como OPT-OUTs, reclamações formais, cadastramento em listas de proibição de contato de órgãos públicos ou particulares, etc.

1. DO OBJETO CONTRATUAL

1.1. A CONTRATANTE nesse ato contrata os serviços especificados na proposta, termo de aceite, termo de adesão, ou documento equivalente, para poder operar os recursos de comunicação contratados, enviando conteúdos através dos Canais de Comunicação por meio das tecnologias desenvolvidas, operadas, aprimoradas e mantidas pela KOMUNIQUE.

1.2. Para o alcance do objetivo contratual, a CONTRATANTE terá acesso a ambientes lotados nas plataformas da KOMUNIQUE onde então contará com recursos e funcionalidades que permitem a execução das tecnologias necessárias ao desenvolvimento dos serviços e soluções indicados na proposta vinculada a este instrumento. Uma vez determinado o envio de determinado conteúdo para determinado destinatário, as tecnologias da KOMUNIQUE executam o PROCESSAMENTO dos dados de comunicação que transitarem pelas plataformas ou a partir delas, conforme solução e funcionalidades contratadas. Uma vez processados os dados, são entregues a canais de comunicação que participam na complementação do fluxo comunicativo. Ainda conforme os serviços contratados, destas atividades poderão ser gerados relatórios gerenciais e outras informações conforme viabilidade técnica e ajustamento comercial.

1.3. A relação entre a CONTRATANTE e outras empresas que participem da operação não vincula em nenhuma hipótese a atuação da KOMUNIQUE, que tem apenas as atribuições previstas no contrato.

1.4. A KOMUNIQUE não desenvolverá sistemas ou recursos para a empresa CONTRATANTE ou a respectiva empresa que atuar na complementação do processo.

1.5. Os recursos, tecnologias, soluções e funcionalidades utilizados até a requisição de envio aos CANAIS DE COMUNICAÇÃO pertencem à KOMUNIQUE e apenas serão utilizadas na vigência deste contrato, de modo que, cessando o contrato, cessa o acesso às PLATAFORMAS e seus recursos.

1.6. As informações só serão transmitidas a destinatários previamente inseridos na plataforma pela própria CONTRATANTE e a quem esta determinar.

1.7. O contrato dá acesso apenas aos recursos que dão funcionalidade às soluções tecnológicas contratadas especificamente e na medida do que se fizerem necessários para a execução destes, não se presumindo, em nenhuma hipótese, acesso extensivo a outras soluções ou recursos que não estejam vinculados

1.8. Ao acessar as plataformas e soluções os usuários dão ciência dos termos de uso, políticas de proteção, políticas de segurança de dados, regramentos de conduta, enfim, aos documentos e informações que lhes forem apresentados, que se forem aceitos ou cientificados se vinculam a este contrato para todos os fins de direito.

2. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS e SOLUÇÕES

2.1. A CONTRATANTE tem ciência expressa de que para a comunicação ser realizada os dados e informações são destinados ao respectivo canal (operadoras, brokers, google, Meta, Telegram, Provedores de e-mails, etc). Assim, de acordo com a solução que for contratada, os dados transitam através ou por meio das plataformas, e serão entregues pela KOMUNIQUE ao respectivo CANAL DE COMUNICAÇÃO, de modo que a CONTRATANTE deverá tomar ciência dos termos de uso, políticas de segurança, regras e demais normativas do respectivo canal que for utilizado para ser realizada a comunicação bem como dos relativos à KOMUNIQUE, que aderem a este contrato no que couber. Se eventual conteúdo estiver em desacordo com as regras dos CANAIS e da KOMUNIQUE, poderá ser impedido o envio do conteúdo da comunicação, sem qualquer responsabilização da KOMUNIQUE, devendo ainda a CONTRATANTE responder perante todos por quaisquer danos, prejuízos ou responsabilidades em qualquer esfera administrativa ou judicial, respondendo integralmente pelos danos e prejuízos que causar.

2.2. As senhas, liberações e acessos entregues à CONTRATANTE, são de sua exclusiva responsabilidade, devendo responder por quem acessar a estas e realizar o envio e/ou recebimento de dados, respondendo solidariamente por quem realizar a utilização ilegal, ilícita ou em desacordo com as regras.

2.3. A inserção de informações relativas aos DESTINATÁRIOS e do CONTEÚDO nas plataformas serão realizados exclusivamente pela CONTRATANTE, que decidirá: quem será o destinatário; quando será enviada a informação; quem enviará a informação; o conteúdo da informação; a legalidade da informação; a razoabilidade da informação; enfim, é a única quem determinará tudo que se relacionar com os conteúdos que enviar e/ou receber, sendo que a KOMUNIQUE não tem a mínima gestão sobre estas decisões e determinações. Ou seja, a KOMUNIQUE não altera, cria, inclui, exclui, ou influência nestas decisões, reservando-se-lhe, contudo, e segundo seu próprio critério, o direito de acompanhar os conteúdos, na totalidade ou por amostragem, para certificar-se do cumprimento das obrigações contratuais, podendo, se o caso, realizar a moderação do conteúdo que identificar e estiver em desacordo com as regras contratuais ou legais, podendo ainda impedir o envio, independentemente de qualquer notificação ou aceitação da CONTRATANTE. Durante esta análise pode haver um atraso no envio, visto que haverá a necessidade de acompanhamento do conteúdo. Este eventual atraso não será considerado mora da KOMUNIQUE, mas mero exercício regular de direito.

2.3.1. Assim, para todos os efeitos legais e especialmente para as definições da LGPD a CONTRATANTE é a controladora dos dados e a KOMUNIQUE a operadora destes segundo instruções da CONTRATANTE.


2.3.2. Se qualquer autoridade, civil, administrativa ou jurídica, solicitar formalmente que sejam impedidas ou suspensas as mensagens ou contatos de qualquer tipo realizados pela CONTRATANTE por meio das plataformas, a CONTRATANTE deverá imediatamente cumprir a determinação e dar formal ciência à KOMUNIQUE. Sendo a KOMUNIQUE notificada diretamente pela autoridade, dará ciência da determinação à CONTRATANTE e atenderá à determinação da autoridade. Neste caso, a CONTRATANTE terá 24 horas para comprovar que a ordem da autoridade foi modificada no sentido de não ser mais necessária a suspensão, ou esta se manterá efetivada pela KOMUNIQUE, sem que isso implique em qualquer dano a quaisquer das partes envolvidas no procedimento. Se a determinação da autoridade for para cumprimento imediato, assim se dará imediatamente a suspensão do acesso/envio.


2.4. A CONTRATANTE deverá também:

2.4.1. Dar estrito cumprimento à legislação de proteção e defesa do consumidor, trabalhista, e toda e qualquer legislação, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados;


2.4.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que forem de sua responsabilidade por determinação legal, permitindo a retenção por parte da KOMUNIQUE, quando assim a lei determinar;


2.4.3. Pagar os valores estipulados pelas partes;


2.4.4. Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos utilizados para acessar e executar as soluções tecnológicas da KOMUNIQUE;


2.4.5. Responsabilizar-se exclusivamente pelas informações transmitidas à KOMUNIQUE ou através dela, isentando-as pelos conteúdos gerados pela CONTRATANTE e/ou pelo INTERESSADO.;


2.4.6. Comunicar formalmente para a KOMUNIQUE quaisquer alterações na configuração da plataforma (hardware, software, endereços de rede, etc.) que possam afetar o serviço com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.


2.4.7. Realizar manutenções preventivas em seu ambiente operacional, evitando falhas que possam afetar o bom funcionamento do serviço;


2.4.8. Solicitar atendimento a problemas operacionais relacionados às soluções tecnológicas da KOMUNIQUE, no prazo de 24 horas a contar do conhecimento, sendo acionada a parte que gerencia a tecnologia conforme o caso;


2.4.9. Fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e resolução de falha, em prazo de um dia para diagnóstico e solução;


2.4.10. Comprometer-se a não utilizar as plataformas para transações/operações relacionadas a (i) atividades ilegais, tais como bestialidade, pedofilia, tráfico de drogas, armas de fogo , lavagem de dinheiro, e outras; (ii) conteúdos falsos, dúbios, que invadam a privacidade, racistas, preconceituosas, prejudiciais, obscenos, que violem direitos de terceiros; (iii) equipamentos hospitalares, medicamentos em geral e qualquer tipo de drogas ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos; (iv) venda de animais, (v) produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais, especialmente de comunicação, (vi) ações e valores mobiliários; (vii) transações imobiliárias, agência de empregos, consórcios e comercialização de cartão de desconto; (viii) comunicações por um determinado CANAL que ofereça produtos de outro CANAL correspondente, ou que incentivem direta ou indiretamente que o DESTINATÁRIO faça a alteração de um canal para o outro; (ix) outras transações que forem vedadas por lei, sendo a única responsável pelo elaboração de conteúdo.


2.4.11. Responsabilizar-se, extrajudicialmente ou judicialmente, em todas as esferas e em qualquer caso, por toda comunicação realizada com qualquer pessoa, originada ou encaminhada pelos meios disponibilizados pela KOMUNIQUE, tais como o domínio de internet, e-mails, mensagens de voz ou de texto, enfim, assumindo integralmente o conteúdo da mensagem, respondendo por todo e qualquer dano causado a quem quer que seja, inclusive às demais partes do procedimento. Inclusive responder por multas que eventualmente sejam imputadas à KOMUNIQUE, junto a quaisquer dos CANAIS DE COMUNICAÇÃO se a CONTRATANTE descumprir a lei e os contratos.


2.4.12. Aprovar Layout do seu PORTAL caso a solução contratada dê acesso a algum portal, quando o caso de contratação da personalização deste, requerendo por escrito suas alterações para a KOMUNIQUE, para posteriormente igualmente aprovar a modificação solicitada, sendo que esta poderá fazer sugestões de alteração a serem submetidas à aprovação da CONTRATANTE.


2.4.13. Utilizar-se no portal e em todas as comunicações que realizar, por quaisquer meios (telefones, PABX, computadores, celulares, e quaisquer outros meios), apenas de marcas e identificação da qual seja proprietária ou tenha autorização para uso, respondendo integralmente por todo e qualquer uso que realizar, em todas as esferas, sob as penas deste contrato e da lei.


2.4.14. Representar apenas seus interesses, ou de clientes, com expressa autorização destes, igualmente respondendo por todo e qualquer uso que realizar, em todas as esferas, sob as penas deste contrato e da lei.


2.5. Fica estabelecido que a CONTRATANTE deverá observar que todas as regras referentes às impactações de cunho eleitoral, por qualquer meio (áudio, imagem, texto, etc) e por qualquer dos CANAIS, deverá ser nos estritos limites da lei, com observância de todas as regras referentes à propaganda eleitoral, tendo meios necessários para que sempre que houver a solicitação deverá apresentar os dados dos responsáveis pelo envio do conteúdo (INTERESSADOS), sob pena de ser ela mesma considerada a responsável. Se estas obrigações não forem cumpridas, o CONTRATO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE rescindido pela KOMUNIQUE ou pelos CANAIS, especialmente se forem enviadas mensagens com conteúdo de “Fake News”.

2.6. Os dados identificadores do acionamento junto ao DESTINATÁRIO não passam a pertencer à CONTRATANTE, tais como números de 0800, Short Numbers, e outros. Apenas estarão sendo usados durante a vigência deste contrato, sendo, portanto, uma cessão temporária de uso.

3. DAS RESPONSABILIDADES DA KOMUNIQUE

3.1. A KOMUNIQUE é responsável pela funcionalidade das soluções apenas pela fase do processo em que os dados estão transitando em seus ambientes e plataformas, ou seja, uma vez entregues os dados aos CANAIS DE COMUNICAÇÃO, a um gateway, ou outras, estas serão responsáveis pelo envio/recebimento aos DESTINATÁRIOS.

3.2. A CONTRATANTE tem ciência e aqui ratifica que os acionamentos, sejam por dados de áudio, imagens, textos, etc, podem não ser completados por questões técnicas, indisponibilidade do destinatário (número incorreto, desligado, fora de área, sem internet, etc). Nestes casos, não haverá tentativas de reenvio ou de nova contratação, salvo se expressamente previsto em contrário. Portanto, a CONTRATANTE deverá acompanhar os resultados das comunicações, e, se o caso, determinar nova tentativa com relação aos DESTINATÁRIOS não contatados efetivamente. O novo envio é cobrado.

3.3. A KOMUNIQUE buscará dar atendimento a chamados técnicos nos seguintes prazos, a partir da comunicação formal, pelo e-mail contato@komunique.com.br, sendo estabelecido o seguinte SLA.

  • a) NÍVEL 1 - Informativo e Melhorias que não interferem na fruição dos serviços - 24 horas
  • b) NÍVEL 2 - Problemas ou Mal funcionamento que prejudiquem a fruição parcial dos serviços - 8 horas
  • c) NÍVEL 3 - Problemas que dificultam parte considerável ou total a fruição dos serviços - 6 Horas

3.4. O prazo SLA tem início a partir da comunicação pela CONTRATANTE das características dos problemas na forma dos níveis anteriores.

3.5. Caso o problema na execução dos serviços se der por causa que seja atribuída a terceiros, o prazo SLA somente tem início quando referido terceiro der solução ao fato que gerou ou contribuiu com a interrupção. Durante o período de resolução dos problemas das plataformas da KOMUNIQUE ou dos CANAIS de comunicação, as comunicações não poderão ser enviadas, sem que se considere com isso período de prejuízos, danos ou lucros cessantes.

3.6. A KOMUNIQUE poderá, a seu critério, armazenar os conteúdos dos acionamentos. Mas caberá à CONTRATANTE a responsabilidade integral em armazenar os conteúdos e os dados nos prazos previstos pela legislação, devendo ser contratadas empresas com esta finalidade ou ela própria realizar o arquivamento/armazenamento

3.7. As informações que a KOMUNIQUE utilizar, bem como os dados que destas decorrem, tais como detalhes dos acionamentos (destinatário, reações [conforme o caso], horários, e outros) e todas as demais que não envolvam o conteúdo dos acionamentos (ao que se aplica a Cláusula 3.6), poderão ficar disponíveis na plataforma até a KOMUNIQUE por até 60 dias. Após este prazo, independentemente de aviso, a KOMUNIQUE realizará a higienização, devendo assim, antes deste prazo de 60 dias, a CONTRATANTE tomar as medidas para arquivamento das informações que julgar relevantes. Após, os dados não ficarão mais disponíveis para acesso à CONTRATANTE.

4. DO PAGAMENTO, DO PREÇO E DO REAJUSTE

4.1. O pagamento realizado pela CONTRATANTE à KOMUNIQUE poderá se dar ao menos de duas formas, conforme indicado na proposta/quadro de resumos assinados pelas partes: a) modalidade pré-pago ou b) modalidade pós-pago, ou outra modalidade que for estabelecida onde também estará indicado o formato de pagamento.

4.1.1. No caso de pagamento por pacotes, estes não se acumularão para o mês subsequente.


4.1.2. Dependendo da solução poderá ser estabelecido o CM, que significa, Consumo Mínimo, correspondente ao valor que será pago pela CONTRATANTE independentemente das transações realizadas.


4.1.3. Os preços vão variar de acordo com as soluções, podendo ser medido por unidades e multiplicado pelo número de unidades (tais como bytes, segundos, quantidades de recursos, agentes, etc) ou ainda pelo número de unidades consumidas, por mensalidade, por pacotes, ou alguns produtos que contemplem determinados recursos e quantidades pré-definidos, enfim, variam de acordo com o que constar da proposta Comercial/quadro de resumo.


4.1.4. A contratação por um determinado pacote ou faixa de CM vincula o preço que será cobrado por unidade tarifável. Ou seja, a utilização em volume superior, que se enquadre em outro pacote ou CM não dará direito ao cálculo do preço com base na faixa atingida, mas sim na faixa contratada.


4.2. No caso de “modalidade pós-pago”, salvo estipulação diversa, o período para apuração do pagamento será correspondente ao mês civil e poderá ser pro rata nos meses de início e de extinção do contrato. As partes também podem celebrar, por escrito, período de apuração diverso.

4.3. No caso de pagamento na “modalidade pós-pago”, até o 5º dia após o encerramento do período de apuração, a KOMUNIQUE enviará à CONTRATANTE por e-mail o “Extrato de Utilização” ou documento equivalente para aprovação pela CONTRATANTE. Até 48 horas depois, a CONTRATANTE deverá se manifestar com aceite ou contestação. Em qualquer caso, a CONTRATANTE realizará o pagamento do valor indicado pela KOMUNIQUE até o dia do vencimento, contratado pelas partes, que será, salvo previsão em contrário, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência/apuração.

4.4. Após a resposta, qualquer que seja ela, ou após o decurso do prazo, a KOMUNIQUE emitirá a nota fiscal para a prestação dos serviços e/ou recibo de locação a serem enviados para o e-mail do CONTRATANTE cadastrado na proposta/quadro de resumos, e o pagamento será realizado em conta bancária de titularidade da KOMUNIQUE, ou por quem esta indicar, por boleto enviado pela KOMUNIQUE ou por GESTORA DE RECEBÍVEIS contratada PELA KOMUNIQUE, que quando houver, será expressamente indicada. A emissão da nota fiscal e do recibo também se darão se a parte CONTRATANTE, recebido o “Extrato de Utilização”, não se manifestar nos prazos previstos, tornando-se presumida de pleno direito a aceitação dos valores apontados pela KOMUNIQUE.

4.4.1. As empresas do projeto são distintas, mantendo seus respectivos faturamentos e responsabilidades. Dependendo das condições comerciais, poderá uma empresa faturar soluções de outra, para simplificação do faturamento, mas posteriormente estas farão acerto gerencial e respectivas compensações internamente.


4.5. Ainda que seja contestado o “Extrato de Utilização”, disso dará ciência à KOMUNIQUE e se procederá à emissão da nota fiscal e/ou recibo, de modo que o valor será pago em sua integralidade. Todavia, a contestação ao extrato de utilização, se apresentada com provas em sentido diverso, será analisada em até 05 dias após o recebimento do pagamento pela KOMUNIQUE, amparada em elementos de prova. Se procedente, implicará em desconto na fatura imediatamente posterior da diferença apurada, sem nenhum prejuízo ou consequência.

4.3.1. A discordância do valor do “Extrato de Utilização” não exime a responsabilidade e o dever da CONTRATANTE em realizar o pagamento, mas apenas a possibilidade de discutir o preço cobrado e consequentemente ter o desconto, se procedente, na forma do contrato.


4.6. No pagamento sob a “modalidade pré-pago”, a CONTRATANTE fará solicitação por e-mail/site ou outro meio inequívoco, da quantidade/preço desejado de serviços a serem utilizados, e, após a resposta do valor, realizará o pagamento, sendo que o serviço será disponibilizado até 24 horas após o envio do comprovante de pagamento por e-mail.

4.7. O valor a ser pago poderá ser estabelecido em percentuais de acordo com as funcionalidades de cada recurso contratado, porque são valores variáveis, na medida em que vão depender da solução, da finalidade, das capacidades técnicas e operacionais da CONTRATANTE, e das atuações da KOMUNIQUE.

4.8. Estes pagamentos mensais não contemplam despesas diversas apresentadas na proposta.

4.9. As partes podem estabelecer na proposta comercial ou quadro de resumos, um período para HOMOLOGAÇÃO dos produtos e serviços contratados, e, conforme definições, os serviços ali previstos poderão receber desconto ou isenção total pelo período estabelecido. De todo modo, ficam as partes vinculadas às demais disposições contratuais, ressalvados, no período, apenas as disposições quanto ao pagamento, conforme previsto.

4.10. Os preços serão reajustados ao menos em três hipóteses: ATUALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO e REPASSE.
a) ATUALIZAÇÃO: Ocorrerá anualmente em janeiro, por aplicação do IPCA-E acumulado no ano anterior. Este reajuste acontecerá independentemente de qualquer comunicação, informação ou aceitação, na medida em que se trata de mero reajuste financeiro.
b) ALTERAÇÃO: A KOMUNIQUE poderá implantar alteração dos preços e forma de tarifação. Neste caso, a KOMUNIQUE apresentará a necessidade de alteração com 30 dias corridos de antecedência. Dentro do prazo acima A CONTRATANTE poderá então aceitar a alteração, sendo assinado termo aditivo, ou rejeitar a alteração, caso em que então o contrato será rescindido imediatamente, sem necessidade de comunicação ou informação, suspendendo-se imediatamente o acesso às soluções acerca dos quais houve rejeição na alteração, sem multa para qualquer das partes. Os valores devidos até a conclusão do cancelamento deverão ser pagos pela CONTRATANTE. Se não houver manifestação no período, SERÁ CONSIDERADA A ACEITAÇÃO DA ALTERAÇÃO, aplicando-se então imediatamente.
c) REPASSE: Além das hipótese acima, caso exista um reajuste (no preço ou na forma de cobrança, apuração ou tarifação) feito pelos fornecedores de insumos (como equipamentos, recursos, plataformas, transporte de danos, conexões, etc), ou pelos CANAIS DE COMUNICAÇÃO, havendo aumento naquilo que a KOMUNIQUE considera na composição do preço da solução oferecida à CONTRATANTE, este reajuste terá repasse imediato à CONTRATANTE, mediante aviso enviado pela KOMUNIQUE com 2 dias de antecedência, sendo que para esta hipótese de discordância por parte da CONTRATANTE, esta poderá responder discordando do repasse, caso em que cessa imediatamente o acesso às soluções impactadas ficando considerada extinta a relação até que haja reativação formal. No caso de envio do aviso, sem contraposição da CONTRATANTE no prazo de 02 dias, o repasse tem aplicação imediata, considerando-se aplicado o repasse. Esta mesma regra se aplica para o caso de alterações tributárias.

5. DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES

5.1. Não sendo realizado o pagamento na forma do contrato, a parte inadimplente, independentemente de notificação ou interpelação, será considerada morosa, e responderá por juros de mora pro rata die, ao valor 1% ao mês, em correção monetária, e em multa de 2% do valor devido no correspondente período de apuração.

5.2. Havendo novo inadimplemento, aplicam-se novamente as sanções previstas na cláusula anterior com relação também a este.

5.3. O inadimplemento ou atraso de qualquer dos pagamentos confere à KOMUNIQUE a faculdade de suspender imediatamente o acesso da CONTRATANTE à plataforma, até que se supra o inadimplemento, sem prejuízo das demais cominações, independente de notificação.

5.4. O inadimplemento ou atraso por duas vezes confere à KOMUNIQUE a faculdade de imediatamente CANCELAR o acesso da CONTRATANTE à plataforma, considerando-se com isso rescindido o contrato, independentemente de notificação.

5.5. A violação contratual, especialmente no que se refere ao conteúdo enviado em discordância das cláusulas contratuais, além de implicar na obrigação da CONTRATANTE em responder perante os CANAIS e terceiros por suas obrigações e pelas obrigações da KOMUNIQUE, dá à KOMUNIQUE o direito de exigir multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 por infração, devendo também responder por perdas e danos. Se verificado dolo e reiteração na infração, a multa poderá ser elevada até o valor igual aos três últimos pagamentos devidos.

6. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

6.1. Os contratos serão celebrados com vigência prevista na PROPOSTA, quadro de resumo ou documento equivalente. São rescindidos, além das demais previsões contratuais, nas hipóteses das cláusulas seguintes

6.2. No caso de contrato por prazo indeterminado, qualquer das partes pode imotivadamente resilir a relação, ficando estipulado, para os fins do art.473, § único do Código Civil, que o prazo de 30 dias é suficiente, bastando, deste modo, que seja realizada prévia notificação neste referido prazo, salvo previsão diversa no contrato.

6.3. Em se tratando de contrato por prazo determinado, o contrato pode ser resilido pela CONTRATANTE mediante o pagamento por esta de multa correspondente à soma dos 3 meses de maior remuneração na vigência do contrato. No caso de descumprimento do contrato pela outra parte, não se aplica qualquer penalidade à parte inocente.

6.4. A parte inadimplente receberá notificação acerca do seu incumprimento contratual, a partir do que terá o prazo de 10 dias para sanar, e, não o fazendo, a parte notificante poderá considerar rescindido o contrato sem qualquer ônus para si. Não é necessária a concessão deste prazo no caso de atraso nos pagamentos ou envio de conteúdo vedado pelo contrato e pela lei.

6.5. Para o caso de descumprimento do contrato, especialmente quanto ao envio de conteúdos impróprios, não sendo possível ser reparada a incorreção deixa de ser aplicada a previsão da cláusula anterior, podendo ser imediatamente suspenso o contrato, independentemente de notificação, que poderá ser cancelado pela KOMUNIQUE imediatamente.

7. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Todas as informações, documentos, materiais, especificações, dados cadastrais e outros dados, sejam técnicos ou comerciais, relacionados ou não ao objeto do presente Contrato, ou obtida durante a vigência deste Contrato, fornecidas por uma parte à outra ou em seu nome, por si ou por suas subcontratadas, consultores, agentes e cada um de seus sucessores e cessionários, antes ou após a data de assinatura deste Contrato, junto com documentos preparados pela parte receptora que contiverem basearem-se ou de algum modo refletirem ou forem gerados, no todo ou em parte, a partir destas informações, inclusive as que estiverem armazenadas em algum computador, processador de texto ou dispositivo similar, são coletivamente denominadas neste instrumento como “Informação Confidencial”.

7.2. As partes deverão zelar pela confidencialidade e privacidade das Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, os dados relativos aos serviços e produtos oferecidos.

7.3. Salvo se especificamente previsto de outra forma neste Contrato, as PARTES usarão a Informação Confidencial apenas para o cumprimento de suas obrigações contratuais e cada PARTE manterá a confidencialidade da Informação Confidencial, ressalvando-se que a PARTE receptora poderá revelar a Informação Confidencial ou partes da mesma aos seus conselheiros, administradores, empregados, prepostos e subcontratados e bem como as suas Afiliadas que tenham de dar cumprimento a parte das obrigações aqui mencionadas (incluindo seus conselheiros, administradores, empregados, prepostos e subcontratados), desde que, cumulativamente: (a) sejam informados sobre sua natureza confidencial das informações recebidas; e (b) as PARTES sejam responsáveis por qualquer violação deste Contrato por parte destes terceiros.

7.4. O termo Informação Confidencial não inclui nenhuma informação que: (a) estava, na época de sua revelação, disponível ao público em geral e era conhecida por ele por um meio que não resultou da revelação indevida por qualquer das PARTES; (b) já era de conhecimento da PARTE receptora antes mesmo de ter sido revelada a mesma, desde que a PARTE receptora não soubesse que a fonte de tal informação estava comprometida por uma obrigação de confidencialidade, legal ou fiduciária, da PARTE que a revelou; ou (c) foi disponibilizada a PARTE receptora em base não confidencial por uma fonte diferente da PARTE que fez a revelação.

7.5. Sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, as PARTES não revelarão, por qualquer meio, incluindo aviso público, declaração ou reconhecimento, a nenhuma pessoa ou entidade:(a) que a PARTE requereu ou recebeu qualquer Informação Confidencial; ou (b) qualquer dos termos, condições ou outros fatos referentes a este negócio.

7.6. Se em qualquer momento for solicitado ou exigido que uma PARTE revele alguma Informação Confidencial em consequência de processo judicial ou regulador, a mesma imediatamente notificará a outra sobre este fato, para que esta última tome ou solicite que sejam tomadas as medidas de proteção apropriadas. Na ausência de medida protetora da PARTE notificada ou de uma solicitação da mesma para que a PARTE notificante tome a medida protetora, a PARTE a quem tiver sido solicitada ou exigida a Informação Confidencial poderá, na opinião do seu corpo jurídico, revelar tal Informação Confidencial ao órgão jurisdicional, autoridade ou entidade reguladora, na medida exigida por este órgão jurisdicional, autoridade ou entidade reguladora.

7.7. A obrigação de confidencialidade contida nesta Cláusula permanecerá em vigor após o término do presente Contrato por qualquer motivo, por um prazo de 5 (cinco) anos após o referido término. Adicionalmente ao acima disposto, em qualquer hipótese de término deste Contrato, as Informações Confidenciais recebidas por uma PARTE deverão ser imediatamente devolvidas e/ou destruídas à PARTE que as tenha divulgado, não podendo ser mais utilizadas, sob qualquer pretexto, pela PARTE que as havia recebido, salvo se para o cumprimento das obrigações deste Contrato exigíveis após o seu término.

7.8. Cada uma das PARTES reconhece que as marcas da outra PARTE representam ativos altamente valiosos, de sorte que se comprometem a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente, concordando desde já que não farão, a qualquer tempo, uso da propriedade intelectual da outra PARTE, sem a prévia e expressa permissão da PARTE envolvida.

7.9. Com o término deste Contrato, por qualquer razão, as PARTES deverão cessar imediatamente o uso das propriedades intelectuais da outra PARTE.

7.10. A KOMUNIQUE manterá sua marca e identificação na plataforma, mantendo assim preservada, neste aspecto, sua propriedade intelectual. Ainda que eventualmente, por força de contrato, mantenha a marca da CONTRATANTE, isso não retira da KOMUNIQUE os seus direitos de propriedade sobre a tecnologia.

7.11. As PARTES atestam que detém todos os direitos de propriedade, uso e licença relativos aos respectivos websites e que não produzem materiais ofensivos, obscenos, difamatórios ou contrários a qualquer lei, regulamento ou código e que não infringem o direito de propriedade intelectual de terceiros. As PARTES assumem total responsabilidade pelos respectivos websites, isentando a outra PARTE de quaisquer ações, reclamações ou indenizações que possam vir a ser interpostas por terceiros.

7.12. Programas de computador de propriedade de quaisquer das partes poderão ter seu uso e acesso temporariamente cedidos à contraparte, ser instalados nos computadores da destas ou, ainda, disponibilizados em servidor para acesso por meio de rede de computadores. Os direitos relativos a esses programas pertencem com exclusividade à parte respectiva, sendo protegidos por tratados internacionais e pelas Leis n. 9.609 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Este Contrato não confere nenhum direito à CONTRATANTE sobre tais programas de computador.

7.13. É vedado à CONTRATANTE reproduzir, alugar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, descompilar ou fazer engenharia reversa nos programas de computador de titularidade da KOMUNIQUE.

7.14. Toda a propriedade intelectual ou industrial eventualmente desenvolvida pela KOMUNIQUE em decorrência da prestação de serviços aqui prevista, incluindo e especialmente programas de computador, serão de exclusiva propriedade da mesma.

7.15. A CONTRATANTE se obriga a respeitar a propriedade intelectual da KOMUNIQUE sobre os softwares que tiver acesso, obrigando-se, por si e seus prepostos a envidar seus melhores esforços na cessação de eventuais atos de violação da propriedade intelectual, mesmo quando não formalmente notificados por ela.

7.16. A violação dos direitos de propriedade intelectual obrigará a CONTRATANTE a indenizar todas as perdas e danos sofridos pela da KOMUNIQUE.

8. DA SUSTENTABILIDADE

8.1. As PARTES assumem expressamente que, para a realização de seu objeto social: a) Respeitam as normas básicas de segurança e saúde ocupacional; b) Atuam no combate / prevenção ao suborno, corrupção e a lavagem de dinheiro; c) Atuam no combate / prevenção à utilização do trabalho infantil; d) Atuam no combate / prevenção de trabalho escravo; e) Atuam no combate / prevenção à prática de assédio moral, discriminação dos seus colaboradores baseada em raça, classe social, nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual, aparência e estado de saúde. f) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como evitar quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à: Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 9.605/1998, a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”; e, Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.

9. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

9.1. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, as Leis Anticorrupção, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

9.2. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, ambas as PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e


b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.


9.3. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à PARTE inocente.

10. DA PROTEÇÃO DOS DADOS - LGPD

10.1. As partes resolvem destacar nos seus relacionamentos as presentes disposições relativas à Lei de Proteção de Dados de Privacidade que regulará a ciência e compromisso bilateral das normas que regulamentam a proteção de dados e privacidade, previstas nas legislações brasileiras, conforme abaixo.

10.2. A CONTRATANTE, para todos os efeitos legais, é a CONTROLADORA dos seus dados e dos seus clientes e/ou terceiros que disponibiliza à CONTRATANTE para a execução dos contratos vigentes. A KOMUNIQUE é, portanto, apenas OPERADORA dos dados, seguindo todas as normativas e diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE.

10.3. A CONTRATANTE, para todos os fins, declara que tem todas as autorizações necessárias ao controle e operação dos dados imputados na plataforma, e autoriza e consente no tratamento de seus dados no âmbito da relação contratual com a KOMUNIQUE, exclusivamente para dar bom e fiel cumprimento aos contratos, tomando medidas, que, conforme o caso, consistem na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, e/ou transferência de dados, tudo sob seu controle e gestão.

10.4. As Partes atestam e garantem que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018) quando vigente, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

10.5. Todas as informações fornecidas à outra, incluindo os dados, são exatas, precisas, verdadeiras, completas, respeitam a legislação vigente e podem ser compartilhadas com para a finalidade descrita neste contrato, assumindo a responsabilidade, de forma única, exclusiva e integral perante a outra Parte e quaisquer terceiros em relação a declaração aqui concedida.

10.6. No caso de compartilhamento de bases de dados contendo informações de terceiros, a CONTRATANTE declara que possui acesso de forma idônea e legítima, que as autorizam a compartilhar tais informações e utilizá-las para a finalidade proposta neste Contrato, bem como se responsabilizam integralmente por cumprir a legislação nacional no que se refere a obtenção de eventuais consentimentos de titulares para a coleta e Tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, sendo aqui considerado dado pessoal qualquer informação que identifica ou possa vir a identificar uma pessoa física (“Dados Pessoais”).

10.7. Cada Parte, observadas as responsabilidades do OPERADOR e do CONTROLADOR dos dados, é integralmente responsável por quaisquer danos, diretos e indiretos, incluindo lucros cessantes, danos morais, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios, se for o caso) decorrentes de, ou relacionados ao, Tratamento de Dados Pessoais causados por sua culpa e/ou dolo ou qualquer de seus empregados e/ou terceiros subcontratados em desacordo com o este Termo, com a LGPD e demais legislações aplicáveis, incluindo, a violação de quaisquer direitos de titulares dos Dados Pessoais e de terceiros.

10.8. Acordam as Partes que em caso de eventual incidente de segurança ou vazamento de dados, àquele que tiver incorrido no referido incidente deverá realizar todas as ações necessárias visando mitigar os riscos do vazamento, devendo para tanto informar à outra Parte, em menor espaço de tempo possível, sobre os riscos identificados, o volume de dados vazados, bem como as ações tomadas para mitigação dos riscos aos titulares dos dados.

10.9. As Partes reconhecem que as autoridades fiscalizadoras poderão fiscalizar e aplicar sanções administrativas, incluindo multas, às Partes no caso de violação das regras da LGPD e demais legislações aplicáveis, sendo que, caso uma Parte sofra sanção administrativa decorrente de culpa e/ou dolo da outra Parte, a Parte infratora será integralmente responsável pelo ressarcimento à Parte Prejudicada nos termos aqui previstos.

10.10. DAS INFORMAÇÕES - Caberá às Partes informar imediatamente à outra Parte caso deixem de estar em total conformidade com a legislação pertinente à proteção de dados pessoais e privacidade, notadamente quando houver a determinação ou informação de autoridade competente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que não têm qualquer relação trabalhista, nem entre seus sócios, empregados, prepostos, representantes, etc.

11.2. Qualquer das partes que eventualmente for acionado, judicialmente ou não, a responder por atos cíveis, trabalhistas, tributários, previdenciários, enfim, por qualquer responsabilidade que recaia sobre a outra parte, esta deverá, após notificada, imediatamente isentar a outra de responsabilidade e assumir o respectivo polo do caso, sob pena de responder por não o fazer ou pela mora em realizar esta obrigação, por perdas e danos na forma da lei.

11.3. A determinação judicial ou por órgão regulador, ou ainda autoridades, ou pelo DESTINATÁRIO, a que os acionamentos sejam interrompidos ou suspensos, será atendida pela KOMUNIQUE, sem que esta seja considerada morosa ou inadimplente. Caso a contratante reverta, de qualquer forma, a ordem, deve dar ciência formal à KOMUNIQUE para restabelecimento dos serviços.

11.4. Com a efetiva rescisão contratual e/ou término de vigência do presente Contrato, ficarão à disposição da KOMUNIQUE eventuais equipamentos de sua propriedade empregados na consecução dos serviços prestados, a qual se compromete a fazer sua retirada em tempo hábil, previamente combinado entre as PARTES, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.

11.5. As PARTES reconhecem que fica expressamente proibida, salvo se houver prévia e expressa anuência da outra PARTE, a utilização de qualquer logotipo, marca, nome comercial, sinais ou insígnias da outra PARTE e empresas do seu grupo econômico em quaisquer documentos, ferramentas ou sistemas, bem como nos seus anúncios publicitários e/ou materiais promocionais, durante e após a vigência deste Contrato, sob pena de responder pelos prejuízos suportados pela outra PARTE e da aplicação da penalidade no importe de 20 (vinte) salários mínimos vigentes.

11.6. Toda e qualquer concessão ou tolerância pelas PARTES será considerada mera liberalidade, não gerando direitos, obrigações e não implicará na novação dos seus termos ou condições os quais permanecerão válidos e exigíveis.

11.7. A KOMUNIQUE poderá estabelecer, dentre outras, regras de boa utilização e boas práticas na utilização dos recursos tecnológicos contratados, que sempre serão baseados na legislação.

11.8. Como forma de centralizar, operacionalizar e atender aos fins contratuais as PARTES estabelecem e dispõem os seguintes meios de contato: os e-mails cadastrados na proposta.

11.9. As PARTES se comprometem a sempre utilizar e manter em cópias as pessoas com os endereços eletrônicos enviados, sob pena de ser considerados como não enviados em eventual comunicação.

11.10. Eventuais ajustes comerciais feitos por mensagens, e-mails, ligações, etc, devem ser analisados sob a redação deste contrato, que deve prevalecer.

11.11. Este contrato complementa outros contratos e documentos anteriormente assinados pelas partes, revogando disposições que sejam incompatíveis, passando a regular o relacionamento comercial mantido.

11.12. Fica estabelecido que o Foro de São Paulo – SP será aquele para serem dirimidas questões contratuais.

São Paulo - SP, 30 de abril de 2024.

KOMUNIQUE PLATAFORMA DE COMUNICACAO LTDA

(CNPJ - 53.423.599/0001-32)